Instrução Normativa GAB/CRE nº 10 de 26/08/2005
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 ago 2005
Altera as mercadorias sujeitas ao controle por meio do Passe Fiscal Interestadual - PFI
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no "caput" e parágrafo único do artigo 815-A do RICMS/RO; e
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 27/05:
DETERMINA
Art. 1º Será controlado por meio do Passe Fiscal Interestadual o trânsito das mercadorias adiante enumeradas:
I - Açúcar;
II - Álcool etílico (etanol) anidro ou hidratado, inclusive para outros fins, a granel;
III - Gasolina e óleo diesel ;
IV - Bebidas alcoólicas, inclusive cerveja;
V - Leite em pó;
VI - Carne bovina, resfriada ou congelada e charque;
VII - Farinha de trigo;
VIII - Cigarro;
IX - Arroz;
X - Cimento;
XI - Frango resfriado ou congelado;
XII - Medicamentos; e
XIII - Tecidos.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 002/2005/GAB/CRE, de 26 de janeiro de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor à 00:00 hora de 1º de outubro de 2005.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual