Instrução Normativa GAB/CRE nº 10 de 26/08/2005

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 ago 2005

Altera as mercadorias sujeitas ao controle por meio do Passe Fiscal Interestadual - PFI

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no "caput" e parágrafo único do artigo 815-A do RICMS/RO; e

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 27/05:

DETERMINA

Art. 1º Será controlado por meio do Passe Fiscal Interestadual o trânsito das mercadorias adiante enumeradas:

I - Açúcar;

II - Álcool etílico (etanol) anidro ou hidratado, inclusive para outros fins, a granel;

III - Gasolina e óleo diesel ;

IV - Bebidas alcoólicas, inclusive cerveja;

V - Leite em pó;

VI - Carne bovina, resfriada ou congelada e charque;

VII - Farinha de trigo;

VIII - Cigarro;

IX - Arroz;

X - Cimento;

XI - Frango resfriado ou congelado;

XII - Medicamentos; e

XIII - Tecidos.

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 002/2005/GAB/CRE, de 26 de janeiro de 2005.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor à 00:00 hora de 1º de outubro de 2005.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual