Instrução Normativa DRP nº 10 de 15/03/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 mar 2005
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE de 30.10.98):
1. No Capítulo XIV do Título I, fica revogado o subitem 5.2.1, são acrescentados os subitens 2.1.1.1, 2.2.2.1 e 4.1.1, e é dada nova redação ao item 5.1, conforme segue:
"2.1.1.1 - O prazo para entrega dos talões previsto no subitem 2.1.1 fica prorrogado para o dia 31 de março de 2005 relativamente aos talões em uso no exercício de 2004."
"2.2.2.1 - O prazo previsto na alínea "a" deste subitem fica prorrogado para o dia 31 de março de 2005 relativamente às informações do exercício de 2004."
"4.1.1 - O disposto nas alíneas deste item não se aplica na hipótese de informações relativas ao exercício de 2004, caso em que o arquivo magnético será enviado nos seguintes prazos:
a) até o dia 11 de abril de 2005, relativamente às NFP apresentadas pelos contribuintes no prazo previsto no subitem 2.1.1.1;
b) até o dia 30 de abril de 2005, relativamente às NFP apresentadas pelos contribuintes após o prazo previsto no subitem 2.1.1.1."
"5.1 - Após o prazo previsto no item 4.1, "a", a DTIF/DRP disponibilizará a relação dos contribuintes omissos.
5.1.1 - Na hipótese de informações relativas ao exercício de 2004, a DTIF/DRP disponibilizará a relação referida neste item após os prazos previstos nos subitens 2.2.2.1 ou 4.1.1, conforme o caso."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2005.
Luiz Antônio Bins
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual