Instrução Normativa DRP nº 10 de 16/02/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 fev 2006
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98)
1. No Apêndice VII:
a) na Seção II, na tabela "Descrição da hipótese de crédito fiscal recebido por transferência", fica acrescentado o seguinte código, ao final da tabela, conforme segue:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA | CÓDIGO | ||
Dispositivo Legal | Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | | |
"Decisão judicial | Decisão judicial | 98" |
b) na Seção II, na tabela "Descrição da hipótese de transferência de créditos ou de saldo credor", fica acrescentado o seguinte código, ao final da tabela, conforme segue:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR | CÓDIGO | ||
Dispositivo Legal | Transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | | |
"Decisão judicial | Decisão judicial | 198" |
c) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | | |
"Livro I, art. 9º, CXXIII | REPORTO | 094 | |
Livro I, art. 9º, CXXIV | Maças e pêras | 095" | |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | CÓDIGO | |
"Livro l, art. 23, XXXIX | Escadas e tapetes rolantes | 638 | |
"Livro l, art. 23, XXXIX | Escadas e tapetes rolantes | 638 | |
Livro l, art. 23, XI. | Carne de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino e suíno | 639" |
d) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Diferimento referente a: | | |
"Ap. II, S. I, LVIII | Ativo permanente para indústria de navios | 057 | |
Ap. II, S. I, LIX | Insumos para indústria de navios | 058" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO CÉSAR GRAZZIOTIN
Diretor-Adjunto da Receita Estadual.