Instrução Normativa SUREC nº 10 de 09/11/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 nov 2009
Altera a Instrução Normativa nº 05, de 5 de maio de 2009.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e com base no § 19 do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no art. 1º da Portaria nº 150, de 23 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 05, de 05 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguinte alterações:
I - os incisos I e II passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º .....
I - no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G4711-3/01 (HIPERMERCADO - ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5.000 METROS QUADRADOS; COMÉRCIO VAREJISTA);
II - como concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional; ou". (NR)
II - Fica acrescentado o inciso III, com a seguinte redação
"Art. 1º .....
III - no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G477170100 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS) e que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a vinte milhões de reais". (AC)
Art. 2º O art. 2º da Instrução Normativa nº 05, de 05 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ato da Diretoria de Fiscalização Tributária - DIFIT desta Subsecretaria relacionará os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF que atendam aos critérios estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 1º". (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO SANCHES SÃO PEDRO