Instrução Normativa SEFA nº 10 de 24/05/2010
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 mai 2010
Altera o item 3 da alínea "d" do inciso II do art. 3º da Instrução Normativa nº 0009, de 20 de junho de 2007, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como para efeito de cadastramento e veículos, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 12, o § 2º do art. 49 e parágrafo único do art. 51 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006;
Resolve:
Art. 1º O item 3 da alínea "d" do inciso II do art. 3º da Instrução Normativa nº 0009, de 20 de junho de 2007, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como para efeito de cadastramento e veículos, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. que ateste sua inscrição, na condição de autônomo, no Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, por meio de cópia do Cadastro de Pessoa Física do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, e sua regularidade em relação às contribuições previdenciárias, dos últimos três meses."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
VANDO VIDAL DE OLIVEIRA REGO
Secretário de Estado da Fazenda