Instrução Normativa SF/SUREM nº 10 DE 22/11/2013
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 23 nov 2013
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Resolve :
Art. 1º Alterar o campo "Natureza" dos códigos de serviços 03877 e 03878, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Natureza |
03877 | 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente. | PF |
03878 | 21.01 | Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. | PF |
Art. 2 º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM nos códigos de serviço 03877 e 03878 até a data da publicação desta Instrução Normativ a, a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico promoverá a alteração de ofício do cadastro.
Art. 3 º A natureza dos prestadores de serviços descrita nos códigos de serviços 03875 e 03876, em vigor nos períodos de 01.01.2004 até 08.07.2011 e 01.04.2009 até 08.07.2011, respectiv amente, fica alterada de PJ (Pessoa Jurídica) para PF (Pessoa Física).
Parágrafo único. Caberá à Subsecretaria da Receita Municipal as providências necessárias para adequação do disposto no caput deste artigo.
Art. 4 º Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão ter a numeração no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM vinculada ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do titular do cartório, e no campo nome ou razão social deverá constar , além do nome do titular do cartório, a denominação do cartório e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ .
Art. 5 º Instituir o código de serviço 06816, que passará a integrar o Anexo 1 da Instrução Normativ a SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade:
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livro Fiscal (Modelo) |
06816 | 13.03 | Reprografia, microfilmagem e digitalização, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. | PF | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 |
Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2014, a alteração de titularidade do cartório implicará nova inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, com o encerramento da inscrição anterior.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao artigo 1º, a partir de 9 de julho de 2011; e no tocante ao artigo 5º, a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação desta Instrução Normativa.