Instrução Normativa SF/SUREM nº 10 DE 22/11/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 23 nov 2013

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve :

Art. 1º Alterar o campo "Natureza" dos códigos de serviços 03877 e 03878, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:

Código de Serviço Item da Lei 13.701/2003 DESCRIÇÃO Natureza
03877 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente. PF
03878 21.01 Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. PF

Art. 2 º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM nos códigos de serviço 03877 e 03878 até a data da publicação desta Instrução Normativ a, a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico promoverá a alteração de ofício do cadastro.

Art. 3 º A natureza dos prestadores de serviços descrita nos códigos de serviços 03875 e 03876, em vigor nos períodos de 01.01.2004 até 08.07.2011 e 01.04.2009 até 08.07.2011, respectiv amente, fica alterada de PJ (Pessoa Jurídica) para PF (Pessoa Física).

Parágrafo único. Caberá à Subsecretaria da Receita Municipal as providências necessárias para adequação do disposto no caput deste artigo.

Art. 4 º Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão ter a numeração no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM vinculada ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do titular do cartório, e no campo nome ou razão social deverá constar , além do nome do titular do cartório, a denominação do cartório e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ .

Art. 5 º Instituir o código de serviço 06816, que passará a integrar o Anexo 1 da Instrução Normativ a SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade:

Código de Serviço Item da Lei 13.701/2003 DESCRIÇÃO Natureza Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livro Fiscal (Modelo)
06816 13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. PF 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57

Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2014, a alteração de titularidade do cartório implicará nova inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, com o encerramento da inscrição anterior.


Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao artigo 1º, a partir de 9 de julho de 2011; e no tocante ao artigo 5º, a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação desta Instrução Normativa.