Instrução Normativa IDAF nº 10 DE 06/11/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 nov 2015
Dispõe sobre as Guias de Transito Animal eletrônica (e-GTA) para bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos, que tenham por finalidade o abate, reprodução ou a engorda, dentro do Território do Estado do Espírito Santo, deverão ser emitidas pelos produtores rurais e/ou proprietários de animais, a partir de 31.01.2016, exclusivamente por meio do site do Idaf.
O diretor-presidente, usando as atribuições que lhe confere o artigo 48, do Regulamento do IDAF, aprovado pelo Decreto nº 910 - R, de 31.10.2001 e;
Considerando a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006, do MAPA, que aprova o modelo da Guia de Trânsito Animal (GTA) a ser utilizado em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal conforme legislação vigente;
Considerando a Instrução Normativa nº 19, de 03 de maio de 2011, do MAPA, que adota o formato eletrônico da Guia de Trânsito Animal - e-GTA.
Considerando que a Instrução Normativa nº 19, de 2011, determina que a emissão da e-GTA obedecerá às diretrizes do Programa Governo Eletrônico Brasileiro;
Considerando a necessidade de intensificarmos o processo de modernização e melhoria no atendimento dos integrantes da cadeia produtiva dos produtos de origem animal do Estado,
Considerando a implantação da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) com emissão pelo próprio produtor rural mediante senha previamente cadastrada no Idaf, a partir de agosto do corrente ano;
Considerando a necessidade de exercermos políticas que simplifiquem e desburocratizem os serviços prestados, reduzindo as demandas administrativas dos escritórios e postos de atendimento visando oferecer um melhor atendimento ao produtor.
Resolve:
Art. 1º As Guias de Transito Animal eletrônica (e-GTA) para bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos, que tenham por finalidade o abate, reprodução ou a engorda, dentro do Território do Estado do Espírito Santo, deverão ser emitidas pelos produtores rurais e/ou proprietários de animais, a partir de 31.01.2016, exclusivamente por meio do site do Idaf, no endereço eletrônico http://www.idaf.es.gov.br/Pages/wfProdutorOnline.aspx.
§ 1º Os produtores rurais e/ou proprietários de animais, que ainda não se cadastraram, deverão procurar os escritórios e postos de atendimento do Idaf, a fim de providenciar sua senha e login de acesso.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Vitória-ES, 06 de novembro de 2015.
JOSÉ MARIA DE ABREU JÚNIOR
Diretor-presidente