Instrução Normativa CAT nº 10 DE 27/08/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 ago 2015

Dispõe sobre ajuste de valores da base de cálculo do ICMS incidente em operações internas com produtos comestíveis resultantes do abate, bem como nas respectivas aquisições em outra Unidade da Federação ou no exterior.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º e nos incisos II dos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto nº 21.981 , de 30.12.1999, e

Considerando a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS relativo a cortes especiais de carne bovina resultantes do abate,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 008, de 30.5.2011, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2015.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 010/2015

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 008/2011"

PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)
SAÍDA INTERNA E PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - UF ANTECIPAÇÃO NA ENTRADA DA MERCADORIA PROCEDENTE DE OUTRA UF OU IMPORTADA
CARNE BOVINA E BUFALINA
Desossada kg    
- dianteira kg 10,18 10,84
- traseira   15,08 16,04
Com osso      
- dianteira kg 7,85 8,35
- traseira kg 9,60 10,21
- banda casada (dianteira + traseira) kg 7,45 7,90
CORTES ESPECIAIS
- picanha kg 26,18 27,86
- picanha importada kg 42,68 45,42
- filé mignon kg 30,88 32,85
- maminha kg 20,36 21,65
OUTROS      
- carne moída kg 7,05 7,50
.....

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