Instrução Normativa SUREC/SEF nº 10 DE 13/06/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 jun 2016

Altera a IN nº 4, de 22 de outubro de 2014, que disciplina a intervenção do sujeito passivo no âmbito da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda por meio de mandatário.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, e no inciso I do artigo 21 do Anexo único do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014,

Resolve:

Art. 1º O § 4º do art. 1º da Instrução Normativa nº 4, de 22 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 4º A procuração de que trata o artigo 105 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) será aceita também nos processos administrativos, desde que contenha cláusula permissiva para a prática de tais atos." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR