Instrução Normativa RE nº 10 DE 06/03/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 mar 2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"08.651.433/0001-19 | KASA DO MEDICAMENTO LTDA |
09.240.065/0001-89 | R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMACIA LTDA |
11.018.062/0001-47 | ADISUL COMERCIAL LTDA |
25.357.392/0001-71 | DMH - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI |
93.305.910/0001-63 | FUFAMED COMERCIO E IMPORTACAO MEDICO HOSPITALAR EIRELI" |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"04.071.245/0001-60 | LICIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA |
09.468.387/0001-80 | DEMOCRATA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.