Instrução Normativa RE nº 10 DE 06/03/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 mar 2018

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"08.651.433/0001-19 KASA DO MEDICAMENTO LTDA
09.240.065/0001-89 R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMACIA LTDA
11.018.062/0001-47 ADISUL COMERCIAL LTDA
25.357.392/0001-71 DMH - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
93.305.910/0001-63 FUFAMED COMERCIO E IMPORTACAO MEDICO HOSPITALAR EIRELI"

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"04.071.245/0001-60 LICIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
09.468.387/0001-80 DEMOCRATA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.