Instrução Normativa RE nº 10 DE 01/03/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2019
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"06.374.592/0011-60 | DROGARIA CIDADE LTDA |
11.018.062/0001-47 | ADISUL COMERCIAL LTDA |
15.307.141/0001-29 | ALFEMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA |
26.627.461/0001-82 | MEDPROX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
26.659.793/0001-49 | ANDRE INACIO DOS SANTOS |
28.075.220/0001-01 | DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO JORGENSE EIRELI SANTO REMÉDIO |
28.643.008/0001-95 | COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI" |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"04.268.698/0001- 81 | DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CLARA LTDA |
06.964.297/0001-91 | CIRURGICA SANTA MARIA COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA |
13.485.130/0003-75 | PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI |
21.013.392/0001-01 | ISMED FARMACEUTICA LTDA |
26.935.819/0001-34 | OSSIS CIRURGICA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2019.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.