Instrução Normativa JUCEES nº 10 DE 07/03/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 mar 2022
Estabelece procedimentos padronizados a serem observados para restituição de documento único de arrecadação - DUA.
O Presidente da Junta Comercial Do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, determinadas no inciso XVII do art. 25 , do Decreto 1.800 , de 30.01.1996, que regulamenta a Lei 8.934 , de 18.11.1994, e o inciso XVII, do art. 8º da Lei Complementar nº 313 de 07.01.2005;
Considerando a necessidade de padronização dos processos internos de restituição do Documento único de arrecadação - DUA, visando facilitar o procedimento e ainda tornar digital o processo de restituição,
Resolve:
Art. 1º Poderão ser objeto de pedido de restituição os pagamentos efetuados em favor da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOJUCEES, por meio do documento único de arrecadação - DUA, quando este não estiver vinculado a qualquer processo que tenha tramitado na Autarquia.
Art. 2º Qualquer pessoa poderá requerer a restituição de DUA observando o seguinte:
I - O processo será autuado vinculado ao CPF do solicitante informado no Requerimento de Restituição;
II - Somente poderá receber o valor da restituição aquele que comprovar a quitação do DUA;
III - Caso o pagamento tenha sido efetuado por meio de autenticação mecânica em dinheiro o reembolso ocorrerá em conta pertencente ao CPF/CNPJ através do qual o DUA fora emitido;
IV - Caso o pagamento tenha sido efetuado através da conta da empresa a restituição poderá ser realizada na conta do sócio administrador uma vez que haja a devida comprovação.
V - O reembolso poderá ocorrer, também, na conta daquele que tiver procuração específica para receber o valor solicitado;
a) A procuração deverá ser particular e com firma reconhecida em cartório, devendo ser assinada pela pessoa ou empresa que realizou o pagamento, devendo constar poderes para receber restituição perante a Junta Comercial;
b) No caso de empresa, esta deverá ser assinada por representante legal com poderes de administração, observado os termos do contrato social.
Art. 3º A solicitação de restituição de DUA deverá ser realizada exclusivamente por meio do site https://jucees.es.gov.br/requerimento-para-restituicao-de-documento-unico-de-arrecadacao-dua" sendo necessário o envio de:
I - Requerimento de Restituição preenchido;
II - Guia do DUA objeto da restituição;
III - Comprovante de pagamento;
a) No comprovante de pagamento deverá constar o código de barras do DUA, os dados referentes a quem efetuou o pagamento ou a conta utilizada, e, em caso de pagamento realizado em Casa Lotérica deverá ser anexada a guia original do DUA com o código de autenticação;
b) No caso de pagamento realizado em duplicidade devem ser encaminhados ambos os comprovantes de pagamento.
IV - Procuração, somente nos casos em que terceiro for receber o valor a ser restituído.
a) Na procuração deve constar poderes específicos para receber restituição perante a Junta Comercial, com firma reconhecida em cartório
Art. 4º Cada solicitação de restituição deve ser enviada em único encaminhamento contendo os 4 documentos supracitados (procuração somente quando necessário).
Art. 5º A solicitação será direcionada ao servidor responsável pela Autuação do Processo de Restituição de DUA - GEARH, que apos analisar o requerimento, confirmar o recolhimento da taxa, realizar a consulta no sistema SIMPLIFICA ES e nos casos passivos de restituição efetuar o bloqueio da taxa, autuará o processo no E-DOCS contendo documentação de solicitação, o espelho financeiro da SEFAZ e a tela de bloqueio do SIMPLIFICA ES.
I - Em caso de duplicidade de pagamento, não haverá necessidade de realizar o bloqueio do DUA, exceto nos casos em que ambas as taxas estejam disponíveis para restituição.
II - Após autuação do processo será enviado um email para o endereço eletrônico informado no formulário de requerimento contendo o numero do processo para que o solicitante possa acompanhar o andamento dos tramites.
III - Caso haja alguma irregularidade com a documentação e/ou as informações, um email será enviado para o endereço eletrônico informado no formulário de requerimento, alertando sobre os erros e/ou divergências para que seja realizada a correção pelo requerente.
IV - Caso a taxa não seja passiva de restituição o solicitante será informado via email tendo o prazo de 30 dias para recorrer.
a) Caso o solicitante opte por recorrer da decisão o recurso será encaminhado à Gerencia de Analise Técnica - GERAT para analise;
b) Caso o solicitante não se manifeste dentro do prazo estabelecido o processo será encaminhado para o Secretário-Geral a fim de autorizar o seu arquivamento.
Art. 6º Após a autuação do processo o mesmo seguirá para a Gerencia De Administração, Gestão e RH - GEARH onde solicitará a Presidência autorização para atendimento ao pedido de restituição;
Art. 7º Sendo autorizada a restituição, o processo tramitará para a Gerencia de Planejamento e Finanças - GEPLAN para pagamento.
Art. 8º Nos casos de inconsistência de dados bancários para restituição e/ou pendências do solicitante juntos aos órgãos governamentais, a Gerencia de Planejamento e Finanças desta Autarquia encaminhará email ao solicitante para regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Art. 9º A inércia do contribuinte/solicitante quanto a regularização dos dados para a restituição, conforme artigo 8º, ocasionará o envio do processo para a Secretaria Geral para autorização do arquivamento sem o pagamento.
Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Presidência da JUCEES após parecer administrativo da GEARH ou GEPLAN de acordo com a situação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Roberto Rafael
Presidente - JUCEES