Instrução Normativa SEFIN nº 10 DE 10/12/2024
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 12 dez 2024
Estabelece os fatores de atualização monetária para o exercício fiscal de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 381, §6° e §7°, e 382, ambos da Lei nº 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário Municipal e,
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia de receita, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativa ao período do mês de dezembro do ano de 2023 ao mês de novembro do ano de 2024, foi de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete décimos por cento);
Considerando que a variação do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, relativa ao período do mês de dezembro de 2023 ao mês de novembro de 2024, foi de 10,34 % (dez inteiros e trinta e quatro décimos por cento);
Considerando que o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil e a SELIC é o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central do Brasil para controle da inflação,
RESOLVE:
Art. 1º. Todos os créditos fiscais, tributários e não tributários do Município de Goiânia, serão atualizados monetariamente nos termos desta Instrução Normativa, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º. Todos os valores vincendos expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real, no exercício de 2025, pelo fator multiplicador de R$ 5,6390 (cinco reais, sessenta e três e noventa milésimos de centavos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único – Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.
Art. 3º. Todos os valores vincendos expressos em Real, na Legislação Municipal, serão atualizados pela variação da SELIC dos últimos 12 meses no índice de 10,34 % (dez inteiros e trinta e quatro décimos por cento).
Art. 4º. Os valores constantes na Lei nº 9.704, de 4 de dezembro de 2015 - Planta de Valores Imobiliários do Município, referente a parcela do valor venal que corresponde ao terreno, para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis, Inter Vivos, por Ato Oneroso - ITBI, serão corrigidos monetariamente em 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete décimos por cento), para efeito de lançamento e cobrança no exercício de 2025, conforme disposto no parágrafo § 3° do artigo 168 e artigo 382, ambos da Lei nº 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário Municipal.
Art. 5º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Goiânia, 10 de dezembro de 2024.
CLEYTON DA SILVA MENEZES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS