Instrução Normativa SMDET nº 10 DE 05/12/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 dez 2024

Dispõe sobre as operações de fiscalização e licenciamento dos mobiliários urbanos no Município de Porto Alegre.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei que dispõe sobre o ordenamento dos elementos de mobiliário urbano nonº 12.779/2020, território do Município de Porto Alegre;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o levantamento do quantitativo de mobiliário urbano instalados no Município e sua regularidade;

CONSIDERANDO o número expressivo de reclamações e denúncias de mobiliários urbanos instalados em desacordo com a legislação ou sem autorização; e

CONSIDERANDO que são solidariamente responsáveis pelo elemento de mobiliário urbano a empresa instaladora, o permissionário, o autorizatário ou o concessionário e a pessoa física ou jurídica que vier a explorar a publicidade correspondente, bem como o anunciante, conforme art. 52 da Lei nº 12.779/2020.

RESOLVE:

I - As ações de fiscalização e levantamento de informações dos elementos de mobiliário urbano priorizarão as bancas de revista e chaveiros, realizando a notificação para regularização ou remoção dos mobiliários não autorizados ou em desconformidade com a legislação.

II - Durante o período de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta IN, estão suspensos os processos relativos a:

a) concessão de novas autorizações para instalação de mobiliário urbano;

b) transferências de titularidade das autorizações;

c) renovação de autorizações de atividades em mobiliário urbano.

III - A suspensão acima se aplica somente aos processos que envolverem mobiliário urbano que contenha atividade econômica.

IV - As autorizações em vigência serão avaliadas pelo Executivo, bem como as renovações dos mesmos, não sendo vedado o reexame e a alteração dos locais onde se desenvolva as atividades, desde que motivados por razões de interesse público ou por determinação legal.

V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2024.

ÚLIA DA COSTA EVANGELISTA TAVARES MENGARDA, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.