Instrução Normativa RE nº 100 de 29/12/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jan 2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 16.1, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
"PIAUÍ | 16.1 | Mel de abelha beneficiado oriundo da empresa INTEGRAÇÃO BRAZILIAN HONEY & CO. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.201.805/0001-10 e no cadastro de contribuintes do Estado do Piauí sob o nº 19.471.265-6 | Dispensa do pagamento de: 100% do ICMS apurado, de 23.03.2010 a 22.03.2019 70% do ICMS apurado, de 23.03.2019 a 22.03.2022 (Decreto nº 14.152/10, arts. 1º e 2º, I) | 0%, de 23.03.2010 a 22.03.2019 3,6%, de 23.03.2019 a 22.03.2022" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2010.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.