Instrução Normativa RE nº 100 DE 29/12/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2023
Altera a Instrução Normativa DRP 45/98, regulamentando a isenção do ICMS nas operações com hortaliças e verduras, com efeitos a partir de 01.04.2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Convênio ICM 44/75, de 10 de dezembro de 1975, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório AP nº 10/75, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1975, no Título I, Capítulo I, o "caput" do item 6.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
6.0 - ...
6.1 - As saídas referentes a verduras e hortaliças isentas nos termos do RICMS, Livro I, art. 9º, XIX e CCXXIX, alcançam exclusivamente os seguintes produtos:
...
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.