Instrução Normativa DRP nº 101 de 20/12/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2006
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE de 30/10/98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA | R$ |
Arroz beneficiado polido ou parboilizado | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 60 kg | 61,20 |
Preço por fardo de 30 kg | 31,20 |
Tipo 2 | |
Preço por saco de 60 kg | 30,60 |
Preço por fardo de 30 kg | 60,00 |
Tipo 3 | |
Preço por saco de 60 kg | 53,10 |
Preço por fardo de 30 kg | 27,10 |
Tipo 4 | |
Preço por saco de 60 kg | 46,80 |
Preço por fardo de 30 kg | 24,00 |
Tipo 5 | |
Preço por saco de 60 kg | 41,90 |
Preço por fardo de 30 kg | 21,50 |
Arroz em casca | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 50 kg | 27,10 |
Demais Tipos | |
Preço por saco de 50 kg | 25,90 |
Arroz abaixo do padrão | |
Preço por saco de 60 kg | 26,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 13,60 |
Fragmentos de grãos | |
Quebrados | |
Preço por saco de 60 kg | 20,30 |
Quirera | |
Preço por saco de 60 kg | 10,90 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual