Instrução Normativa RE nº 101 de 29/12/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jan 2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LIX do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF nº 15/2011 (DOU 21.12.2011), é dada nova redação ao subitem 1.1.1 e às alíneas "b" e "c" do subitem 1.6.1, conforme segue:
"1.1.1 - A adoção do regime especial previsto neste Capitulo esta condicionada a manutenção, pela empresa que realize as operações de venda a bordo, de inscrição estadual no município de origem e destino dos vôos."
"b) CPF do destinatário: o CNPJ do emitente;
c) endereço: o nome do emitente e o numero do vôo;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretario da Receita Estadual.