Instrução Normativa RE nº 101 DE 29/12/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jan 2024
Altera a Instrução Normativa DRP 45/98, divulgando o valor da TJLP para o primeiro trimestre de 2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP |
Comunicado do Banco Central |
||
TJLP |
Nº |
Data |
|||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
2024 |
Jan |
0,5442 |
|||
Fev |
0,5442 |
6,53 |
41.075 |
29/12/23 |
|
Mar |
0,5442 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.