Instrução Normativa GSF nº 1.016 de 16/12/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 dez 2010

Altera a Instrução Normativa nº 498/01-GSF, que aprova a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque Moradia.

O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11, § 5º, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso VI do art. 3º da Instrução Normativa nº 498/01-GSF, de 1º de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - .....

 
Valor da Folha do Cheque (R$)
Nº de Folhas
Total (R$)
.....
.....
.....
.....
Complementar 6 - CP 6
5.000,00
1
5.000,00
1.000,00
6
6.000,00
 
500,00
2
1.000,00
200,00
2
400,00
100,00
1
100,00
50,00
4
200,00
Total
16
12.700,00
Complementar 7 - CP 7
500,00
1
500,00
200,00
2
400,00
100,00
1
100,00
Total
4
1.000,00
Complementar 8 - CP 8
1.000,00
2
2.000,00
500,00
3
1.500,00
200,00
2
400,00
100,00
1
100,00
Total
8
4.000,00

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de dezembro de 2010.

CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR

Secretário da Fazenda