Instrução Normativa RE nº 102 DE 27/11/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 nov 2013

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IV do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.3.1, mantida a redação de seu subitem 1.3.1.1, conforme segue:

"1.3.1 - Para fins de aplicação da alíquota prevista no RICMS, Livro I, art. 27, X, no fornecimento de energia elétrica para indústria, o remetente deverá certificar-se de que a energia elétrica destina-se exclusivamente a estabelecimento inscrito no CGC/TE como indústria."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 27 de novembro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.