Instrução Normativa RE nº 102 DE 10/12/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2021

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 25 , III da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, combinado com o Item V do Apêndice XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 2017, no Título I, Capítulo VI, a Seção 11.0 passa a vigorar com a seguinte redação:

11.0 - OPERAÇÕES DE ENTRADA DECORRENTES DE IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR DE DE MATÉRIASPRIMAS PARA A FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES (RICMS, Livro I, art. 53, II, e Ap. XVII, V)

11.1 - O diferimento do pagamento do imposto devido nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior de matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, previsto no RICMS, Livro I, art. 53, II, e no Apêndice XVII, V, "a", alcança exclusivamente as seguintes mercadorias:

DESCRIÇÃO CÓDIGO NBM/SH-NCM
Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais 2528
Ácido bórico 2810.00.10
Cloreto de cálcio 2827.20.90
Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) 2835.25.00
Outros fosfatos de cálcio 2835.26.00

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual