Instrução Normativa RE nº 103 DE 28/11/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 dez 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título I, fica acrescentado o seguinte órgão da Administração Pública Estadual na tabela da alínea "a" do item 15.1, obedecida a ordem numérica do CNPJ:
CNPJ (8 primeiros dígitos) | ÓRGÃO |
"17.176.399 | Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.