Instrução Normativa RE nº 103 DE 31/12/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2020
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) fica acrescentado o seguinte estabelecimento, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"07.657.571/0001-42 | CTM EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA." |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"00.358.519/0001-46 | RCC DISTRIBUIDOR DE MEDICAMENTOS CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA |
02.873.606/0001-67 | ALMINHANA COMÉRCIO E REPRESENTACÃO LTDA. |
09.468.387/0001-80 | IMUNOFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI |
11.018.062/0001-47 | ADISUL COMERCIAL LTDA. |
15.025.636/0001-65 | DALBEX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI |
28.075.220/0001-01 | DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAO JORGENSE EIRELI" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.