Instrução Normativa RE nº 104 DE 29/11/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2013

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentada a Seção 11.0 com a seguinte redação:

"11.0 - DAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS A REVENDEDORES PARA SEREM VENDIDAS PORTA-A-PORTA (RICMS, Livro III, arts. 61 a 72)

11.1 - Para fins de utilização da base de cálculo prevista no Livro III, art, 62, I, o substituto tributário deverá solicitar aprovação pela Receita Estadual de catálogos ou listas de preços de sua emissão, apresentando pedido (Anexo I -20) na sua Delegacia ou na 16ª DRE, se localizado em outra unidade da Federação, acompanhado de:

a) cópia do contrato social;

b) cópia do documento que comprove a capacidade de representação do signatário do pedido;

c) catálogo impresso com a devida identificação do período de validade e região de abrangência;

d) CD com arquivo em formato de planilha onde estejam listados todos os dados do catálogo ou lista de preços (colunas: código do produto no catálogo, código do produto na NFe, código EAN do produto, descrição, NCM, preço sugerido e valor do frete).

11.1.1 - Uma vez aprovados e divulgados os catálogos ou listas de preços, o substituto tributário deverá utilizar unicamente essa sistemática para cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.

11.1.2 - O período de aprovação de cada catálogo ou lista de preços não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias.

11.1.3 - Quando houver substituição dos catálogos ou listas de preços, o substituto tributário deverá, no prazo de 5 dias após o início da validade do novo catálogo ou lista de preços, solicitar aprovação pela Receita Estadual dos novos catálogos ou listas de preços nos termos desta Seção."

2. Fica acrescentado o Anexo I -20 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 29 de novembro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

ANEXO I-20