Instrução Normativa RFB nº 1.044 de 22/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2010
Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2010.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.165, de 15.06.2011, DOU 17.06.2011.
2) Ver Instrução Normativa RFB nº 1.062, de 05.08.2010, DOU 09.08.2010, que aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2010, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
3) Ver Instrução Normativa RFB nº 1.058, de 26.07.2010, DOU 27.07.2010, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2010.
4) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2010, conforme modelo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O formulário referido no caput deverá ser impresso em papel ofsete branco, de primeira qualidade, com as seguintes características:
I - gramatura, 75g/m2 (setenta e cinco gramas por metro quadrado), com 4 (quatro) páginas;
II - formato revista, entre 202mm (duzentos e dois milímetros) e 210mm (duzentos e dez milímetros) de largura e entre 266mm (duzentos e sessenta e seis milímetros) e 280mm (duzentos e oitenta milímetros) de altura;
III - cor verde seda escuro, código CMYK: azul = 100 (cem), magenta = 0 (zero), amarelo =100 (cem) e preto = 0 (zero).
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o formulário de que trata o art. 1º.
§ 1º A arte-final para impressão do formulário será fornecida pelas Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF).
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 954, de 6 de julho de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR) RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2010
Nota: Ver document.write(''); document.write('Anexo Único'); document.write(''); ."