Instrução Normativa RFB nº 1.051 de 30/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010
Altera o prazo de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.028, de 30 de abril de 2010.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1958 DE 05/06/2020):
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
Resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.028, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2010 devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.
....." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO