Instrução Normativa RE nº 106 DE 17/12/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2021

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título II, Capítulo I, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
..... ..... ..... .....
jan/mar 22 38.006 06.12.2021 23,55

2. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055 , de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2022, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
..... ..... .....
2022 Jan 30,62

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.