Instrução Normativa RE nº 106 DE 17/12/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2021
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título II, Capítulo I, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
..... | ..... | ..... | ..... |
jan/mar 22 | 38.006 | 06.12.2021 | 23,55 |
2. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055 , de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2022, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
..... | ..... | ..... |
2022 | Jan | 30,62 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.