Instrução Normativa AGENERSA nº 106 DE 19/07/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jul 2023

Dispõe sobre a participação de servidores da AGENERSA em cursos, seminários, palestras, workshops etc. Fora do estado do Rio de Janeiro.

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Processo Administrativo nº SEI-220007/003937/2023,

CONSIDERANDO:

- a importância no constante aprimoramento profissional dos servidores desta Agência;

- os inúmeros desafios exigidos dos servidores para o desenvolvimento de uma regulação eficiente e adequada ao interesse da sociedade;

- a necessidade de se promover a capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos servidores da AGENERSA;

- o Princípio da Razoabilidade e da necessidade de se manter efetivo suficiente para atender as demandas ordinárias da Agência.

RESOLVE:

Art. 1° - A participação de Servidores da AGENERSA em cursos, seminários, palestras, Workshops etc. fora do Estado do Rio de Janeiro somente está autorizada até o limite de 30% (trinta por cento) do efetivo do(s) setor(es) solicitante(s), incluindo os Gabinetes dos Conselheiros.

§1º - A participação de servidores do (s) setor (es) nos eventos mencionados no caput deste artigo se justificará pela pertinência temática com as atividades exercidas.

§2º - Os nomes dos participantes serão escolhidos pelo (s) Gestor(es) do(s) setor(es) solicitante(s), inclusive o(s) próprio(s), com validação do Conselheiro-Presidente.

§3º - O Conselheiro-Presidente poderá autorizar o aumento das vagas por Setor, assim como a participação de servidores de outro (s) setor(es).

§4º - A Secretaria Executiva ficará incumbida do cumprimento da presente Instrução Normativa, ressalvadas as atribuições da Superintendência Administrativa, dispostas no art. 32, VI, VII e VIII, do Regimento Interno da AGENERSA.

Art. 2º - O pagamento aos servidores da AGENERSA referente aos cursos, seminários, palestras, workshops, dentre outros, realizados fora do Estado do Rio de Janeiro seguirá os procedimentos da Instrução Normativa AGENERSA/CODIR nº 04/2008, alterada pelas Instruções NormativasAGENERSA/CODIR nº 40/2014 e 43/2014, bem como do Decreto Estadual nº 46.611/2019, ou outros atos normativos que lhes vierem a suceder.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2023

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

RAFAEL PENNA FRANCA

Conselheiro

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro