Instrução Normativa AGENERSA nº 106 DE 19/07/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jul 2023
Dispõe sobre a participação de servidores da AGENERSA em cursos, seminários, palestras, workshops etc. Fora do estado do Rio de Janeiro.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Processo Administrativo nº SEI-220007/003937/2023,
CONSIDERANDO:
- a importância no constante aprimoramento profissional dos servidores desta Agência;
- os inúmeros desafios exigidos dos servidores para o desenvolvimento de uma regulação eficiente e adequada ao interesse da sociedade;
- a necessidade de se promover a capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos servidores da AGENERSA;
- o Princípio da Razoabilidade e da necessidade de se manter efetivo suficiente para atender as demandas ordinárias da Agência.
RESOLVE:
Art. 1° - A participação de Servidores da AGENERSA em cursos, seminários, palestras, Workshops etc. fora do Estado do Rio de Janeiro somente está autorizada até o limite de 30% (trinta por cento) do efetivo do(s) setor(es) solicitante(s), incluindo os Gabinetes dos Conselheiros.
§1º - A participação de servidores do (s) setor (es) nos eventos mencionados no caput deste artigo se justificará pela pertinência temática com as atividades exercidas.
§2º - Os nomes dos participantes serão escolhidos pelo (s) Gestor(es) do(s) setor(es) solicitante(s), inclusive o(s) próprio(s), com validação do Conselheiro-Presidente.
§3º - O Conselheiro-Presidente poderá autorizar o aumento das vagas por Setor, assim como a participação de servidores de outro (s) setor(es).
§4º - A Secretaria Executiva ficará incumbida do cumprimento da presente Instrução Normativa, ressalvadas as atribuições da Superintendência Administrativa, dispostas no art. 32, VI, VII e VIII, do Regimento Interno da AGENERSA.
Art. 2º - O pagamento aos servidores da AGENERSA referente aos cursos, seminários, palestras, workshops, dentre outros, realizados fora do Estado do Rio de Janeiro seguirá os procedimentos da Instrução Normativa AGENERSA/CODIR nº 04/2008, alterada pelas Instruções NormativasAGENERSA/CODIR nº 40/2014 e 43/2014, bem como do Decreto Estadual nº 46.611/2019, ou outros atos normativos que lhes vierem a suceder.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2023
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES
Conselheiro-Presidente
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO
Conselheiro
RAFAEL PENNA FRANCA
Conselheiro
JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO
Conselheiro