Instrução Normativa RFB nº 1.066 de 18/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2010
Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011, nos casos de situação especial.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1958 DE 05/06/2020):
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011, nos casos de situação especial.
Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD-Dmed deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
ANEXO ÚNICO
LEIAUTE DO ARQUIVO DA DECLARAÇÃO
Declaração de Serviços Médicos e Saúde - Dmed
1. Regra Geral.
2. Estrutura de Arquivo:
2.1. Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica.
3. Leiaute:
3.1. Registro de informação da declaração (identificador Dmed);
3.2. Registro do responsável pelo preenchimento(identificador RESPO);
3.3. Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ);
3.4. Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde (identificador OPPAS);
3.5. Registro de informação do titular do plano (identificador TOP);
3.6. Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP);
3.7. Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP);
3.8. Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP);
3.9. Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS);
3.10. Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS);
3.11. Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS);
3.12. Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed).
4. Tabela de relação de dependência.
1 - Regra geral:
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.
Nº | Regra de preenchimento | Descrição |
1 | Formato dos campos | Alfanumérico (C): representados por "C" - todos os caracteres, excetuados o caractere "|" (pipe ou barra vertical, caractere 124 da Tabela ASCII); Numérico (N): representados por "N" - pode conter apenas os valores de "0" a "9". |
2 | Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data | Devem ser informados conforme o padrão ano, mês, dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.). |
3 | Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa ano | Devem ser informados conforme o padrão "ano" (AAAA). |
4 | Campos numéricos com número de inscrição | Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ, CPF, CNES e ANS) deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda; As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não devem ser informadas. |
5 | Campos numéricos referentes a valores monetários | Devem ser informados com até 9 posições, representando 7 posições inteiras e 2 decimais; Os zeros não significativos não devem ser informados; Os caracteres '.' (ponto) e ',' (vírgula) não devem ser informados. |
6 | Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação | Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Ex.: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador; As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não devem ser informadas. |
7 | Formação dos campos | Ao final de cada campo (incluído o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); O caractere delimitador "|" (pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou alfanuméricos;Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com caractere "|" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" delimitador de campo |
8 | Formação dos registros | Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo. |
9 | Preenchimento dos campos | Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato; Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento. |
2 - Estrutura de arquivo:
2.1. - Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica:
Dmed - Declaração de serviços médicos e de saúde;
RESPO - Responsável pelo preenchimento;
DECPJ - Declarante pessoa jurídica;
OPPAS - Operadora de plano privado de assistência à saúde;
TOP - Titular do plano;
RTOP - Reembolso do titular do plano;
DTOP - Dependente do titular;
RDTOP - Reembolso do dependente;
PSS - Prestador de serviço de saúde;
RPPSS - Responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde;
BRPPSS - Beneficiário do serviço pago;
FIMDmed - Término da declaração.
3 - Leiaute do arquivo:
3.1. Registro de informação da declaração (identificador Dmed):
Regras de validação do registro: - Registro obrigatório no arquivo;- Deve ser o 1º (primeiro) registro no arquivo;- Ocorre somente uma vez no arquivo. | ||||||
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores Válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 4 | Dmed | Sim |
2 | Ano-referência | N | Fixo | 4 | 2011 | Sim |
3 | Ano-calendário | N | Fixo | 4 | 2010 ou 2011 | Sim |
4 | Indicador de retificadora | C | Fixo | 1 | S - Retificadora N - Original | Sim |
5 | Número do recibo | N | Fixo | 12 | - | Não |
6 | Identificador de estrutura do leiaute | C | Fixo | 6 | L1101M | Sim |
Observações: | ||||||
Ordem | Campo | Descrição | ||||
5 | Número do recibo | Se a declaração for original, não preencher; Se a declaração for retificadora, deverá ser preenchido com o número do recibo da última declaração entregue, se declarante não transmitir a declaração com assinatura digital. |
3.2. - Registro do Responsável pelo preenchimento (identificador RESPO):
Regras de validação do registro: - Registro obrigatório no arquivo;- Deve ser o 2º (segundo) registro no arquivo;- Ocorre somente uma vez no arquivo. | ||||||
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores Válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | RESPO | Sim |
2 | CPF | N | Fixo | 11 | - | Sim |
3 | Nome | C | Variável | 60 | - | Sim |
4 | DDD N | Fixo | 2 | - | Sim | |
5 | Telefone | N | Fixo | 8 | - | Sim |
6 | Ramal | N | Variável | 6 | - | Não |
7 | Fax | N | Fixo | 8 | - | Não |
8 | Correio eletrônico | C | Variável | 50 | - | Não |
3.3. Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ):
Regras de validação do registro: - Registro obrigatório no arquivo quando for declarante pessoa jurídica;- Deve ser o 3º (terceiro) registro no arquivo;- Ocorre somente uma vez no arquivo; | ||||||
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores Válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | DECPJ | Sim |
2 | CNPJ | N | Fixo | 14 | - | Sim |
3 | Nome empresarial | C | Variável | 150 | - | Sim |
4 | Tipo do declarante | N | Fixo | 1 | 1 - Prestador de serviço de saúde; 2 - Operadora de plano privado de assistência à saúde;3 - Prestador de serviço de saúde e Operadora de plano privado de assistência a saúde. | Sim |
5 | Registro ANS | N | Fixo | 6 | - | Não |
6 | CNES | N | Fixo | 7 | - | Não |
7 | CPF responsável perante o CNPJ | N | Fixo | 11 | - | Sim |
8 | Indicador de situação da declaração | C | Fixo | 1 | S - Declaração de situação especial; N - Não é declaração de situação especial. | Sim |
9 | Data do evento | D | Fixo | 8 | - | Não |
Observações: | ||||||
Ordem | Campo | Descrição | ||||
5 | Registro ANS | Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; Preenchimento obrigatório se campo de ordem 4 - Tipo do declarante igual a "2" ou "3". | ||||
6 | CNES | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. | ||||
9 | Data do evento | Preenchimento obrigatório se campo de ordem 8 - Indicador de situação da declaração igual a "S". |
3.4. Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde (identificador OPPAS):
Regras de validação do registro: | ||||||
- Ocorre caso o declarante seja operadora de plano privado de assistência à saúde. | ||||||
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores Válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | OPPAS | Sim |
Observações: | ||||||
Ordem | Campo | Descrição | ||||
1 | Identificador de registro | Preenchimento obrigatório se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "2"; Preenchimento opcional se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "3", e o declarante não exerceu atividades de Operadora de Plano Privado de Assistência à Saúde no ano-calendário. |
3.5. Registro de informação do titular do plano (identificador TOP):
Regras de validação do registro: | ||||||
- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF do titular; | ||||||
- Deve estar associado ao registro do tipo OPPAS. | ||||||
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores Válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 3 | TOP | Sim |
2 | CPF do titular | N | Fixo | 11 | - | Sim |
3 | Nome | C | Variável | 60 | - | Sim |
4 | Valor pago no ano com o titular | N | Variável | 9 | > 0 | Sim |
3.6. Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP):
Regras de validação do registro: | ||||||
- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPFs e depois os CNPJ); | ||||||
- Deve estar associado ao registro do tipo TOP; | ||||||
- Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário ou de anos-calendários anteriores. | ||||||
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores Válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 4 | RTO P | Sim |
2 | CPF/CNPJ do prestador de serviço | N | Variável | 14 | CPF com 11 dígitos; | Sim |
CNPJ com 14 dígitos. | ||||||
3 | Nome/Nome empresarial do prestador de serviço | C | Variável | 150 | Nome da pessoa física até 60 posições. | Sim |
Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições. | ||||||
4 | Valor do reembolso | N | Variável | 9 | - | Não |
do ano-calendário | ||||||
5 | Valor do reembolso de anos anteriores | N | Variável | 9 | - | Não |
Observações: | ||||||
Ordem | Campo | Descrição | ||||
4 | Valor do reembolso do ano-calendário | Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a serviços prestados no ano-calendário. | ||||
5 | Valor do reembolso de anos anteriores | Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores. |
3.7. Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP):
Regras de validação do registro: | ||||||
- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF e Data de nascimento do dependente; | ||||||
- Deve estar associado ao registro do tipo TOP. | ||||||
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores Válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 4 | DTOP | Sim |
2 | CPF do dependente | N | Fixo | 11 | - | Não |
3 | Data de Nascimento | D | Fixo | 8 | - | Não |
4 | Nome | C | Variável | 60 | Sim | |
5 | Relação de Dependência | N | Fixo | 2 | Conforme Tabela de Relação de Dependência Maior que zero | Não |
6 | Valor pago no ano com o dependente | N | Variável | 9 | Sim | |
Observações: | ||||||
Ordem | Campo | Descrição | ||||
2 | CPF do dependente | Preenchimento obrigatório para maiores de 18 anos até 31 de dezembro de 2010. | ||||
3 | Data de nascimento | Preenchimento obrigatório para menores de 18 anos até 31 de dezembro de 2010, que não tenham informado o CPF. |
3.8. Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP):
Regras de validação do registro: | ||||||
- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPF e depois os CNPJ); | ||||||
- Deve estar associado ao registro do tipo DTOP; | ||||||
- Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário e de anos-calendários anteriores. | ||||||
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores Válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | RDTOP | Sim |
2 | CPF/CNPJ do prestador de serviço | N | Variável | 14 | CPF com 11 dígitos; | Sim |
CNPJ com 14 dígitos. | ||||||
3 | Nome/Nome Empresarial do prestador de serviço | C | Variável | 150 | Nome da pessoa física até 60 posições; | Sim |
Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições. | ||||||
4 | Valor do reembolso do ano-calendário | N | Variável | 9 | - | Não |
5 | Valor do reembolso de anos anteriores | N | Variável | 9 | - | Não |
Observações: | ||||||
Ordem | Campo | Descrição | ||||
4 | Valor do reembolso do ano-calendário | Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados no ano- calendário. | ||||
5 | Valor do reembolso de anos anteriores | Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores. |
3.9. Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS):
Regras de validação do registro: | ||||||
- Ocorre caso o declarante seja prestador de serviço de saúde. | ||||||
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores Válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 3 | PSS | Sim |
Observações: | ||||||
Ordem | Campo | Descrição | ||||
1 | Identificador de registro | Preenchimento obrigatório se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a 1"; Preenchimento opcional se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "3", e o declarante não exerceu atividades de Prestador de Serviços de Saúde no ano-calendário". |
3.10. Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS):
Regras de validação do registro: | ||||||
- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF do responsável pelo pagamento; | ||||||
- Deve estar associado ao registro do tipo PSS. | ||||||
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores Válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | RPPSS | Sim |
2 | CPF do responsável pelo pagamento | N | Fixo | 11 | - | Sim |
3 | Nome | C | Variável | 60 | - | Sim |
4 | Valor pago no ano pelo responsável em benefício próprio | N | Variável | 9 | - | Não |
3.11. Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS):
Regras de validação do registro: | ||||||
- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF e Data de nascimento do beneficiário; | ||||||
- Deve estar associado ao registro do tipo RPPSS. | ||||||
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores Válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 6 | BRPPSS | Sim |
2 | CPF do beneficiário | N | Fixo | 11 | - | Não |
3 | Data de nascimento | D | Fixo | 8 | - | Não |
4 | Nome | C | Variável | 60 | - | Sim |
5 | Valor pago no ano com o beneficiário | N | Variável | 9 | >0 | Sim |
Observações: | ||||||
Ordem | Campo | Descrição | ||||
3 | Data de nascimento | Preenchimento obrigatório para o beneficiário do serviço de saúde que não informar o número do CPF quando da prestação do serviço. |
3.12. Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed):
Regras de validação do registro:
Regras de validação do registro: | ||||||
- Registro obrigatório no arquivo; | ||||||
- Deve ser o último registro no arquivo; | ||||||
- Ocorre somente uma vez no arquivo. | ||||||
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores Válidos | Obrigatório |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 7 | FIMDmed | Sim |
4 - Tabela de relação de dependência:
Código | Descrição |
03 | cônjuge/companheiro |
04 | filho/filha |
06 | enteado/enteada |
08 | pai/mãe |
10 | agregado/outros |