Instrução Normativa RE nº 107 DE 06/12/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título I, fica acrescentado o seguinte órgão da Administração Pública Estadual na tabela da alínea "a" do item 15.1, obedecida a ordem numérica do CNPJ:
CNPJ (8 primeiros dígitos) | ÓRGÃO |
"13.106.183 | Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 6 de dezembro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.