Instrução Normativa RE nº 107 DE 24/10/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 out 2024

Altera o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, com efeitos a partir de 01.11.2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XVIII e fica acrescentado o item XIX, conforme segue:

Item Processo administrativo eletrônico - PROA Divulgação da lista preliminar dos PFCs Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 Vigência
Arquivo ".csv" Arquivo ".pdf"
XVIII ... ... ... ... 01/10/2024

A

31/10/2024

XIX 24/1404-0020257-0 DOE nº 199, de 07/10/24, p. 95 e 96. 4E21441BB979F43A78E8B9E9F50F52EF DCE22F8B7F355A535DA81D42EF909D71 a partir de

01/11/2024

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.