Instrução Normativa RFB nº 1075 DE 18/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 , que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
(Revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2073 DE 23/03/2022):
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e na Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º .....
XXII - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
..... " (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO