Instrução Normativa GSF nº 1.078 de 08/12/2011
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 12 dez 2011
Convalida procedimento relativo pagamento do ICMS devido no período de apuração de novembro de 2011, pelos contribuintes que especifica.
O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -,resolve baixar a seguinte
Resolve:
Art. 1º Fica convalidado o pagamento realizado, até a data de 30 de novembro de 2011, da primeira parcela do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores, relativo ao período de apuração de novembro de 2011, para os contribuintes cuja atividade principal seja fabricação de cervejas, chopes, automóveis, camionetas e utilitários, bem como, comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de dezembro de 2011.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda