Instrução Normativa SEFAZ nº 108 DE 12/11/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 nov 2021
Altera a Instrução Normativa nº 28, de 14 de junho de 2018, que relaciona as empresas fornecedoras de mercadorias ou bens destinados à construção do complexo industrial da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto nº 31.202 , de 13 de maio de 2013, que concede o diferimento do recolhimento do ICMS nas referidas operações.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a indicação pela Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), no Processo nº 06487295/2021 (Sistema Tramita), de empresa contratada para a construção e, posteriormente, operação do Complexo Siderúrgico, no Município de São Gonçalo do Amarante, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), em conformidade com o § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.202 , de 13 de maio de 2013,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 28, de 14 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão do § 2º-B ao art. 1º, nos seguintes termos:
"Art. 1º (.....)
(.....)
§ 2º-B. Relativamente às empresas indicadas nos itens nº 138, 139, 140, 141 e 142 do Anexo Único desta Instrução Normativa, o disposto no caput deste artigo aplica-se às operações com os produtos das seguintes NCMs, recebidos em transferência:
I - 2806.10.20 - cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico): em solução aquosa;
II - 2807.00.10 - ácido sulfúrico;
III - 2809.20.11 - ácido fosfórico: com um teor de ferro inferior a 750 ppm;
IV - 2815.12.00 - hidróxido de sódio (soda cáustica): em solução aquosa (lixívia de soda cáustica);
V - 2827.32.00 - cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos, iodetos e oxiiodetos, outros cloretos de alumínio;
VI - 2828.90.11 - hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. - outros hipocloritos;
VII - 2833.29.40 - sulfato ferroso;
VIII - 2841.90.81 - sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. - outros aluminatos: de sódio;
IX - 2847.00.00 - peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia;
X - 2918.14.00 - ácido cítrico;
XI - 3804.00.20 - Lignossulfonatos;
XII - 3822.00.90 - reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados: outros;
XIII - 3905.21.00 - copolímeros de acetato de vinila: em dispersão aquosa." (NR)
II - inclusão das seguintes empresas ao Anexo Único:
Nº | EMPRESA | INSC. ESTADUAL | CNPJ | ESTADO | CIDADE |
138 | NSG TRANSPORTES, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA | 06.6067294 | 15.261.806/0001-00 | CE | Fortaleza |
139 | TB TRANSPORTES LTDA | 06.575.645-2 | 14.233.397/0001-76 | CE | Caucaia |
140 | VANDERLEI FELISBERTO AMANCIO EIRELI | 06.603.426-4 | 15.458.442/0001-53 | CE | Sobral |
141 | COREMAL COMERCIO, DISTRIBUICAO, FABRICACAO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA | 06.025158-1 | 10.793.008/0004-59 | CE | Fortaleza |
142 | P.Q.A PRODUTOS QUÍMICOS ARACRUZ S/A | 06.552091-2 | 03.391.001/0008-79 | CE | Fortaleza |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2021.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO