Instrução Normativa RE nº 108 DE 24/12/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 dez 2021

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentadas as seguintes empresas, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
..... .....
04.268.698/0001-81 DISTRIB DE MEDIC SANTA CLARA LTDA
..... .....
07.090.403/0003-80 TRIMEDCALL COM DE MAT MEDICOS E HOSPIT LTDA
..... .....
09.104.009/0001-17 BUHLMANN BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
..... .....
11.318.264/0001-04 WEL DISTRIB DE MEDIC E PROD PARA SAUDE LTDA
..... .....
12.420.164/0015-52 CM HOSPITALAR S.A.
..... .....
16.665.873/0001-53 MARCA DISTRIB DE MEDIC E MATS HOSPLS LTDA
..... .....
26.030.026/0001-76 EDIGE COM DE PROD PARA SAUDE LTDA
..... .....
26.965.609/0001-99 CECHETTI & CADINI - COM E DISTRIB DE MEDIC LTDA.
..... .....
30.737.387/0001-24 ONCOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA
..... .....
41.347.974/0001-23 ZAFRA DISTRIB DE MEDIC E PROD HOSP LTDA
..... .....
92.132.786/0001-19 CRISTAL DISTRIB DE MEDIC LTDA
..... .....

b) ficam excluídas as seguintes empresas, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
..... .....
05.922.826/0001-21 DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
..... .....
09.468.387/0001-80 IMUNOFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELLI
..... .....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual