Instrução Normativa GSF nº 1.084 de 17/01/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 jan 2012

Dispõe sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - na operação realizada pelo produtor agropecuário com milho.

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, 167-B, 184, 295 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A operação com milho deve ser acobertada por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

§ 1º O contribuinte não credenciado para emitir sua própria NF-e deve providenciar a emissão do documento por intermédio de órgão fazendário.

§ 2º A emissão da NF-e pode ocorrer, via Internet, no endereço www.sefaz.go.gov.br da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2012.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de janeiro de 2012.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda