Instrução Normativa SRE nº 109 de 04/08/2000
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 ago 2000
Dispõe sobre a classificação das unidades fixas e móveis de fiscalização e das auditorias em estabelecimento.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 5.129, de 25 de outubro de 1999, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As unidades fixas de fiscalização (Postos Fiscais), abaixo relacionadas, são classificadas nas seguintes categorias:
I - 1ª (primeira): JK;
II - 2ª (segunda): Afonso Pena, Benedito Valadares, BR-020, Cana Brava e Engenho das Lages;
III - 3ª (terceira): Água Quente, Aragarças, Botelho, Everlan Soares, Farias, Ivapé, Mauro Nunes, Naldo Neves, Planaltina, Rio do Sal, São Gabriel e São Simão;
IV - 4ª (quarta): Aporé, Baliza, Cachoeira Dourada, Cassilândia, Firminópolis, Furnas, Gouveinha, São João, Souza Lima e Tataíra;
V - 5ª (quinta): os demais Postos Fiscais.
Art. 2º São classificadas nas seguintes categorias as unidades móveis de fiscalização vinculadas às Delegacias Fiscais abaixo relacionadas:
I - 1ª (primeira): Goiânia;
II - 2ª (segunda): Anápolis, Aparecida de Goiânia, Luziânia e Rio Verde;
III - 3ª (terceira): Catalão, Formosa, Goianésia, Inhumas, Itumbiara, Jataí e Morrinhos;
IV - 4ª (quarta): Firminópolis, Goiás, Iporá, Pires do Rio, Porangatu, Rialma e São Simão;
V - 5ª (Quinta): Campos Belos.
Art. 3º Para efeito de atribuição de cotas, a auditoria em estabelecimento será classificada nas seguintes categorias:
I - 1ª (primeira): Goiânia;
II - 2ª (segunda): Anápolis, Aparecida de Goiânia, Itumbiara, Jataí, Luziânia e Rio Verde;
III - 3ª (terceira): Catalão e Morrinhos;
IV - 4ª (quarta): Goianésia, Inhumas, Firminópolis, Formosa, Goiás, Iporá, Pires do Rio, Porangatu, Rialma e São Simão;
V - 5ª (Quinta): Campos Belos.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de agosto de 2000.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 04 dias do mês de agosto de 2000.
ELIONAI RODRIGUES DE CARVALHO
Superintendente