Instrução Normativa SRE nº 109 DE 20/06/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 21 jun 2017
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo BATATA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
AGRICULTURA | ||||
BATATA | ||||
33977 | Batata Comum (Produtor) | T | R$ 1.840,00 | R$ 1.840,00 |
33964 | Batata Lisa (Produtor) | KG | R$ 1,84 | R$ 1,84 |
33936 | Batata Lisa (Produtor) | T | R$ 1.840,00 | R$ 1.840,00 |
33951 | Batata Lisa - SC 50 KG (Produtor) | SC | R$ 92,00 | R$ 92,00 |
33992 | Batata Comum (Produtor) | KG | R$ 1,84 | R$ 1,84 |
33980 | Batata Comum - SC 50KG (Produtor) | SC | R$ 92,00 | R$ 92,00 |