Instrução Normativa SEFAZ nº 11 de 04/09/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 set 1996
DIVULGA OS NOVOS VALORES A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 23 E 24 DA LEI 8666, DE 21/6/93.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o art. 120 da Lei Nº 8666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria nº 2.631, de 04/09/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os novos valores a que se referem os artigos 23 e 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, corrigidos de acordo com o Índice Geral de Preços - (IGP-M) de agosto de 1996, com base no IGP-M de dezembro de 1991, a saber:
Tabela de Licitação Vigência: 19/03/96 EM R$
Modalidade De Licitação | Limite Compras e Serviços | Limite Obras e Serviços de Egenharia | Prazos Mínimos | Habilitação | Divulgação |
DISPENSÁVEL | até 1.863,13 | até 7.452,53 | | | |
CONVITE | até 37.262,63 | até 149.050,51 | 5 dias úteis | Registro cadastral Ou não | Convocação por escrito |
TOMADA DE PREÇOS | até 596.202,05 | até 1.490.505,13 | 15 dias corridos | Registro cadastral | 1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação |
CONORRÊNCIA | Acima de 596.202,05 | Acima de 1.490.505,13 | 30 dias corridos | Habilitação preliminar ou região cadastral | 1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação |
Art. 2. Os valores constantes desta tabela, de acordo com a Portaria nº 2.631, de 04/09/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, entram em vigor nesta data.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda