Instrução Normativa SEFAZ nº 11 de 20/02/1997

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 fev 1997

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os preços dos produtos abaixo relacionados, para efeito de cobrança do ICMS na circunscrição do Departamento Regional da Fazenda em Tianguá,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Departamento Regional da Fazenda em Tianguá, os valores mínimos dos seguintes produtos, para efeito de cálculo do ICMS com base nos preços estabelecidos pelo Sistema Nacional de Informação de Mercado Agrícola - SIMA:

ESPÉCIE
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Cebolinha
kg
0,20
Coentro
kg
0,20
Alface
kg
0,20
Rapadura
kg
0,65
Outros (hortifrutícolas)
kg
0,22

Art. 2º O disposto no art. 1º refere-se a valores mínimos das operações tributáveis, prevalecendo, entretanto, os valores reais das operações, quando estes forem superiores àqueles.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 26 de fevereiro de 1997.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 1997.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda