Instrução Normativa SGR nº 11 de 11/09/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 set 1997
Inclui na Pauta Fiscal, os valores mínimos para tributação de produtos na primeira operação de venda.
O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 10 de outubro de 1993.
RESOLVE:
Art. 1. Incluir na Pauta Fiscal os produtos abaixo discriminados, que passam a vigorar com os seguintes preços mínimos de tributação:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
03.64.00-0 | Cavalo p/abate | Un | 40,00 |
03.02.00-7 | Asno(jumento) p/abate | Un | 150,00 |
Art. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAÚJO
SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA
EM EXERCÍCIO