Instrução Normativa SGR nº 11 de 05/11/1998

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 nov 1998

Estabelece procedimentos a serem observados nos pedidos de inscrição e alteração no CACESE e dá providências correlatas.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o estabelecido nos arts. 301 a 319 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;

Considerando a necessidade de tornar mais dinâmica a análise e deliberação dos pedidos de inscrição e alteração no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE,

RESOLVE:

Art. 1º O exame e a deliberação dos pedidos de inscrição e alteração no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, observados os requisitos exigidos nos arts. 301 a 319 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, serão efetuados nos termos desta Instrução Normativa..

Art. 2º Recebido o pedido de inscrição ou alteração no CACESE, com os documentos exigidos no art. 305 do Regulamento do ICMS, o Funcionário do Fisco Estadual, lotado no setor de cadastro em funcionamento na Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, promoverá diligência prévia ao imóvel onde se localizará o estabelecimento requerente.

§ 1º Fica dispensada a diligência prévia de que trata o "caput" deste artigo em relação aos pedidos de abertura de filial, em imóvel construído ou não, de empresa de reconhecida idoneidade fiscal, hipótese em que o pedido e a Ficha de Informações Cadastrais, Modelo I, serão encaminhados de imediato à Diretoria de Informações de Econômico Fiscais - DIES, para os fins cabíveis.

§ 2º Para efeito do parágrafo anterior, entende-se como idônea a empresa que, localizada no Estado, não tenha débito inscrito na Dívida Ativa Estadual e que esteja em dia com o recolhimento do ICMS.

§ 3º Para efeito de agilização das diligências prévias, os pedidos de inscrição e alteração cadastral serão distribuídos por bairro de modo a evitar o deslocamento desnecessário do funcionário entre bairros distantes entre si

Art. 3º Procedida a diligência fiscal na hipótese de que trata o "caput" do artigo anterior, o Funcionário do Fisco Estadual preencherá a Ficha de Informações Cadastrais, Modelo I, anexa a esta Instrução Normativa, sugerindo de forma fundamentada o deferimento ou não do pedido, após o que devolverá, de imediato, o processo à Diretoria de Informações Econômico Fiscais - DIEF para os fins cabíveis.

§ 1º Será preenchida também a Ficha de Informações Cadastrais Modelo I, anexa a esta Instrução Normativa, na hipótese de que trata o § 1º do artigo anterior.

§ 2º As Fichas de Informações Cadastrais Modelos I e II serão emitidas em 02 (duas) vias que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via, Diretoria de Informações Econômico Fiscais - DIEF;

II - 2ª via, Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos - DIFES;

Art. 4º Recebido o processo de pedido de inscrição ou alteração a que se refere os artigos anteriores, a Diretoria de Informações Econômico Fiscais - DIEF de imediato definirá ou não o pedido de inscrição ou alteração cadastral.

Art. 5º Para efeito de execução da diligência prévia ao móvel, construído ou não, onde se localizará o estabelecimento requerente, a Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos - DIFES, na capital:

I - designará 02 (dois) Funcionários do Fisco Estadual para cumprirem expediente na Junta Comercial de Sergipe - JUCESE;

II - disponibilizará 02 (dois) veículos para cumprir as diligências necessárias.

Parágrafo único. A DIEF providenciará junto à Coordenadora de Informática - CODIM a disponibilização de terminal e acesso aos sistemas de informações econômico fiscais de interesse para a análise de regularidade da empresa, a exemplo do sistema GIM, situação cadastral, sócios, logradouros e Dívida Ativa Estadual.

Art. 6º Deferida a inscrição ou alteração cadastral, a Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos - DIFES, providenciará diligência fiscal no prazo máximo de 90 (noventa) dias ao estabelecido de modo a verificar a regularidade do mesmo, momento em que preencherá a Ficha de Informações Cadastrais Modelo II.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Aracaju, 05 de novembro de 1998.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES

Superintendente Geral da Receita

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGR Nº 011/98 FICHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS MODELO I

RAZÃO SOCIAL:_________________________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________________
CGC:_________________________ CACESE______________________________________
1 - O local é fácil acesso à fiscalização?
( ) SIM ( ) NÃO Justifique)________________________________________________
2 - O local é compatível com a atividade solicita?
( ) SIM ( ) NÃO (Justifique)________________________________________________
3 - O local é isolado da residência?
( ) SIM ( ) NÃO (Justifique)________________________________________________
4 - A solicitação do cadastro diz respeito à:
( ) MATRIZ ( ) FILIAL
5 - O estabelecimento a ser cadastrado está classificado em quais atividades?
( ) INDÚSTRIA ( ) COMÉRCIO ( ) PRESTADOR DE SERVIÇOS ( ) OUTROS
ESPECIFIQUE: ____________________________________________________________________
6 - Os documentos fiscais solicitados serão emitidos:
( ) MANUALMENTE ( ) PROCESSAMENTO DE DADOS ( ) ECF
7 - A solicitação do cadastramento foi:
( ) DEFERIDA ( ) INDEFERIDA (justifique)__________________________________
________________________________________________________________________________________
RELATO DA AÇÃO FISCAL
________________________________________________________________________________________

___________________/________/________ _____________________________
(Local, data e ano) (Assinatura e RG do Funcionário)

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGR Nº 011/98 FICHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS MODELO II

RAZÃO SOCIAL:_________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________CGC: ______________ CACESE__________
1 - A firma permanece isolada da residência?
( ) SIM ( ) NÃO (Justifique)________________________________________________
2 - A atividade solicitada permanece a mesma do cadastramento?
( ) SIM ( ) NÃO (Justifique)________________________________________________
3 - A firma está em atividade?
( ) SIM ( ) NÃO (Justifique)________________________________________________
4 - Os documentos fiscais emitidos pela firma obedecem os requisitos exigidos no RICMS/SE?
( ) SIM ( ) NÃO (Justifique) ________________________________________________
5 - As obrigações fiscais (escrituração, recolhimento do ICMS, GIM, GIVA, GIA, GIAME, DUCF, etc.) estão sendo cumpridas regularmente
( ) SIM ( ) NÃO (quais?)___________________________________________________
6 - Os bens do imobilizados estão acobertados de notas fiscais?
( ) SIM ( ) NÃO (providências adotadas)_______________________________________
7 - As mercadorias estocadas estão acobertadas de notas fiscais?
( ) SIM ( ) NÃO (providências dotadas)_______________________________________
8 - O contribuinte se enquadra na obrigatoriedade de uso de PDV e ECF?
( ) SIM (solicitar Leitura X) ( ) NÃO
_______________________________________________________________________________
RELATO DA AÇÃO FISCAL
__________________________________________________________________________________

________________/________/________ _________________________________
(Local, data e ano) (Assinatura e RG do Funcionário)