Instrução Normativa CAT nº 11 de 06/10/2000
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 out 2000
Dispõe sobre a homologação do ECF-IF da marca NCR, modelo ECF-IF-03-02.
O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 14, de 13 de março de 2000, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 132/97, 02/98 e 65/98;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos das empresas credenciadas para intervir em Emissor de Cupom Fiscal-ECF, bem como orientar funcionários fiscais incumbidos de proceder verificações contidas na legislação vigente, pertinente à espécie;
Resolve:
Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante NCR BRASIL LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:
I - FABRICANTE:
a) razão social: NCR BRASIL LTDA;
b) CNPJ: 33.033.440/0001-02;
II - EQUIPAMENTO:
a) marca: NCR;
b) tipo: ECF-IF;
c) modelo: ECF-IF-03-02;
d) software básico:
1. versão: 02.02;
2. cheksum: AOEF (Hex);
3. EPROM do tipo: 27C512 ou equivalente;
4. símbolo de acumulação no GT, impresso a direita do valor do item, é " " ;
5. não possui Modo de Treinamento;
6. permite efetuar cancelamento dos últimos 1050 (um mil e cinquenta) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
7. permite efetuar desconto em item e em subtotal;
8. permite efetuar acréscimo em item e em subtotal;
9. não efetua operações de acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal;
10. efetua autenticação de documentos;
11. possui oito totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS identificado por Tn, ou ISS identificado por Sn;
12. totalizadores:
12.1. Totalizador Geral identificado por "GT ATUAL";
12.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
12.3. cancelamentos identificados por "CANCELAMENTOS";
12.4. descontos identificados por "DESCONTOS";
12.5. Venda Líquida do dia identificado por "VALOR LIQUIDO";
12.6. Acréscimos identificados por "ACRÉSCIMOS";
12.7. Substituição tributária identificado por "F";
12.8. Isenção identificado por "I";
12.9. Não incidência identificado por "N";
13. contadores:
13.1. Contador de Reduções identificado por "REDUÇÕES (Z)" ou "RED";
13.2. Contador geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "NÃO FISCAL (GNF)"ou "GNF";
13.3. Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO";
13.4. Contador de Ordem de Operação identificado por "OPERAÇÕES COO" ou "COO";
13.5. documentos cancelados identificado por "DOCS.CANCELADOS";
e) hardware:
1. a lacração do equipamento deve ser efetuada com a aposição de um lacre localizado na parte posterior do equipamento, unindo a carcaça superior à base inferior;
2. a plaqueta de identificação está afixada na parte posterior do equipamento;
3.utiliza mecanismo impressor da marca EPSON, modelo TM-U375 com quarenta colunas;
4. placa fiscal possui as seguintes portas;
4.1. internas:
Porta--------Tipo de Conector--------Função
CN1---------Direto com dois fios-----Conector da chave de leitura automática
CN2---------Barra de pinos 2x5-------Porta de comunicação com a placa controladora mecanismo impressor
CN3---------Barra de pinos 2x5-------Porta de comunicação com o PC e alimentação
CN4---------Barra de pinos 2x17------Comunicação com a memória fiscal
JP1----------Barra de pinos com 2 pinos------------Intervenção técnica
4.2.externas:
Tipo de conector---------Função
EPSON-------------------Alimentação
DB-9 macho--------------Comunicação com o PC, padrão RS232C
PUSH Buttom------------Leitura Automática
RJ45----------------------Comunicação para Gaveta
5. Memória Fiscal:
5.1. utiliza EPROM do tipo 27C020 ou equivalente com capacidade de armazenamento dos dados gravados referentes a 2.100 reduções;
5.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
5.3. não possui berço para a colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
III - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
a) Leitura X e leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:
1. desligar a impressora;
2. ligar pressionando o botão localizado na parte posterior esquerda do equipamento;
3. soltar o botão ao iniciar a impressão;
4. será impressa a Leitura "X" e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
5. para interromper a impressão desligar a impressora;
b) Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
1. inserir o disquete no drive desejado;
2. a partir do prompt do MS DOS, no diretório do drive "C:" digitar: "LERMF_IF a:" ou LERMF_IF b: (conforme o drive)
3. teclar [ENTER];
4. será gerado um arquivo denominado "MFLIDA.TXT";
5. o arquivo poderá ser visualizado em qualquer editor de texto;
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
b) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogado ou suspenso, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 06 de outubro de 2000.
MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR
Coordenador Geral