Instrução Normativa DRP nº 11 de 13/03/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 mar 2003

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIV do Título I, é dada nova redação à alínea "a" do subitem 2.2.2 e às alíneas "a" e "b" do item 4.1, conforme segue:

"a) até o dia 31 de março do ano seguinte àquele a que corresponderem as informações;"

"a) até o dia 10 de abril, relativamente aos recibos e às NFP apresentados pelos contribuintes no prazo previsto no subitem 2.2.2, "a";

b) até o dia 15 de maio, relativamente aos recibos e às NFP apresentados após o prazo previsto no subitem 2.2.2, "a"."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.