Instrução Normativa DRP nº 11 de 28/03/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 2005

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras à tabela do Apêndice II, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO
CPF ou CNPJ
NOME DO BARCO
Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.S.E.A.P*
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"ALEXANDRE S. VAZ DA SILVA
632.847.580-20
VITÓRIA FILHA
RS-04665
41.666
ALVAIR SILVEIRA DE FARIAS
291.085.940-15
SANTA RITA I
RS-04758
100.237
ANTONIO CARLOS S. HOOD
018.315.690-00
SANTANA II
RS-04674
50.000
BERNARDO DOS SANTOS LOURENÇO
091.758.140-72
BACANA VL
RS-04825
166.666
CHARLES ANTONIO P. DA HORA
689.072.060-15
DA HORA C
RS-01737
117.315
CRISTIANO PEREIRA LOURENÇO
719.043.360-00
CAPRICHO F
RS-05093
133.333
ERNANDE JOSÉ MENDES
246.448.979-49
DOM MANOEL III
SC-00646
83.333
 
 
DOM MANOEL IV
SC-00332
204.166
 
 
DOM MANOEL V
SC-00335
150.000
 
 
DOM MANOEL VI
SC-00334
150.000
 
 
DOM MANOEL XII
SC-01223
166.666
 
 
DOM MANOEL XV
SC-01627
216.067
 
 
DOM MANOEL XVI
SC-00376
216.067
ERNESTO ALMEIDA DOS SANTOS
066.889.180-72
CAMBORIU III
RS-05384
66.666
GISELLE PERÃO
005.142.269-78
ALTO MAR IV
SC-01611
108.333
GLABIS COSTA DUTRA
315.423.790-91
DOUGLAS
RS-05372
74.250
HOMERO AMORIM DE PAIVA
004.771.250-34
BOÊMIO XI
RS-01744
41.666
 
 
BOÊMIO XIII
RS-01710
50.000
 
 
BOÊMIO XVI
RS-01745
58.333
J. GONÇALVES COM. DE PESCADOS LTDA.
86.694.056/0001-09
J. GONÇALVES IV
RS-04652
241.312
 
 
J. GONÇALVES V
RS-04617
241.312
JESUS DA COSTA NOVO
018.461.160-15
ALEXANDRE I
RS-05389
50.000
 
 
ALEXANDRE II
RS-05225
75.000
JOÃO GONÇALVES
208.617.020-34
YASMIN
RS-05383
75.000
 
 
YASMIN I
RS-04764
91.666
 
 
YASMIN III
RS-05374
148.500
JOÃO LUIZ COSTA
098.928.930-34
MAIS UM SONHO IV
RS-05217
167.062
 
 
MAIS UM SONHO V
RS-05388
133.650
JOSÉ CARLOS DO MONTE PONTES
486.019.500-00
NETUNO VI
RS-05224
41.666
JOSÉ GONÇALVES
276.307.900-82
SAMANTHA I
RS-01780
50.000
JOSÉ LUIZ TROINA DA SILVA
256.271.550-00
SINUELO DO MAR I
RS-05226
83.333
JORGE DE AZEVEDO MELO
091.567.040-20
GRANDE RIO VI
RS-00820
66.666
 
 
GRANDE RIO II
RS-00819
33.333
 
 
GRANDE RIO VII
RS-05396
66.666
 
 
GRANDE RIO V
RS-00821
33.333
 
 
GRANDE RIO VIII
RS-05397
66.666
JOSÉ RICARDO VARELA
462.363.680-15
SAFIRA I
RS-01802
112.500
JOSÉ DOMINGUES MARQUES PEDRO
169.421.830-91
ANA PAULA II
RS-01656
207.900
 
 
ANA PAULA III
RS-05291
207.900
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS HENRIQUES
358.595.800-10
CELMAR III
RS-05218
116.666
MANOEL DA COSTA GALARRAGA
118.113.230-49
LILIAN I
RS-05395
100.000
MARIA TEREZA F. M. DE CASTILHO
409.803.750-53
CELMAR II
RS-05378
116.666
MAURI INDIO PEREIRA
291.103.860-68
COMETA II
RS-05261
66.666
MAURI NICOLA BRAUN
248.205.040-53
SANTA ISABEL
SC-01661
282.150
NILO DOS SANTOS CARVALHO
310.747.310-34
GENERAL VARGAS II
RS-05386
44.550
 
 
GENERAL VARGAS III
RS-05377
141.075
NELSON ROCHA DE SOUZA
224.920.380-68
ANO SANTO
RS-04948
8.333
 
 
RIO DO SUL
RS-04947
8.333
 
 
BONSUCESSO
RS-04975
8.333
 
 
HIPERTENSÃO
RS-04939
25.000
 
 
DOM FRANCISCO
RS-04976
41.666
ODARLAN GONÇALVES FLORINDO
524.376.980-00
LIRIO DOS VALES
RS-05382
66.666
ODÉCIO GONÇALVES FLORINDO
315.133.870-49
LÍRIO DO VALE I
RS-01779
50.000
 
 
MANU
RS-05368
83.333
ODENIR GONÇALVES FLORINDO
410.290.970-20
MAKSOEL
RS-01778
33.333
PEDRO RICARDO VARELA
394.496.530-20
XODÓ DO MILLENIUM
RS-04625
83.333
RILDO DA SILVA MOREIRA
602.624.000-49
DOM ESTEVAM
RS-5385
136.620
SAULO MACHADO VIEIRA
399.602.500-91
S. JUNIOR
RS-02123
33.333
SERGIO DANIEL MAIO LOURENÇO
410.188.000-00
BACANA IV
RS-00849
150.000"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.