Instrução Normativa GAB/CRE nº 11 de 20/10/2010

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 nov 2010

Altera a Instrução Normativa nº 007/2007/GAB/CRE, de 20 de novembro de 2007, para adequar o termo de acordo em seu Anexo Único.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se promover alteração na Instrução Normativa nº 007/2007/GAB/CRE, de 20 de novembro de 2007, para adequar o termo de acordo em seu Anexo Único, evidenciando a marca do fabricante de veículos automotores e área geográfica demarcada para o exercício das atividades do concessionário a que se aplica o respectivo termo de acordo:

Determina

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único à Cláusula Segunda do Termo de Acordo presente no Anexo Único da Instrução Normativa nº 007/2007/GAB/CRE, de 20 de novembro de 2007:

"Parágrafo único. O presente TERMO DE ACORDO é valido em relação às operações de aquisição de peças e acessórios do fabricante de veículos automotores da marca...................... para o(s) estabelecimento(s) da ACORDANTE na área geográfica demarcada para o exercício das atividades de concessionário, assim delimitada.................................................................... (indicação da área demarcada para o exercício das atividades do concessionário), conforme a Lei Federal nº 6.729/1979."

Art. 2º A Gerência de Tributação da Coordenadoria da Receita Estadual adotará as medidas necessárias para substituir os termos de acordo já firmados por novos com a redação atualizada na forma desta Instrução Normativa, mantendo-se as demais condições apresentadas nos termos de acordo originais.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual