Instrução Normativa RE nº 11 DE 23/01/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 jan 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo VIII do Título V, é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:
"1.1 - A solicitação de serviços por meio da Internet deverá ser feita no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, pelo próprio contribuinte ou, desde que previamente autorizado por esse, pelo responsável pela sua escrita fiscal, mediante:
a) habilitação, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação da cédula de identidade e CIC, na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado;
b) Certificado Digital;
c) cartão Banrisul.
1.1.1 - A autorização ao responsável pela escrita fiscal, referida no "caput" do item 1.1:
a) somente poderá ser concedida àquele que detenha a guarda dos livros fiscais nos termos previstos no RICMS, Livro II, art. 146, parágrafo único, "a", e deverá ser formalizada mediante o envio, por meio da Internet, da autorização constante do "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br;
b) poderá ser cancelada pelo contribuinte a qualquer momento, seja por alteração de responsável pela sua escrita fiscal ou por qualquer outro motivo, devendo para tanto o contribuinte enviar por meio da Internet o cancelamento da autorização, constante do "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.
1.1.2 - Para solicitar serviços por meio da Internet utilizando o Certificado Digital ou o cartão Banrisul, o contribuinte, ou o responsável pela sua escrita fiscal, deverá seguir os procedimentos constantes no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.