Instrução Normativa RE nº 11 DE 06/02/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 fev 2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 5.8, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
PARANÁ | "5.8 | Mercadorias importadas por meio dos portos de Paranaguá e de Antonina e de aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro no Estado do Paraná, na hipótese em que a alíquota na operação interestadual for de 12%, exceto as mercadorias relacionadas no art. 621 do Decreto nº 6.080/2012 - RICMS-PR | Crédito presumido de 8% (Decreto nº 6.080/2012, art. 615, "caput", inciso I e § 1º RICMS-PR) | 4% |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.