Instrução Normativa GAB-CRE nº 11 DE 23/07/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 ago 2015

Altera a Instrução Normativa nº 008/2014/GAB/CRE, que estabelece os procedimentos para cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 7º da Instrução Normativa N.008/2014/GAB/CRE, renumerando-se o artigo 7º para artigo 8º:

"Art. 7º. Esta Instrução Normativa aplica-se, no que couber, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e".(NR).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

CÉSAR LUÍS SALLES DE SOUZA

Coordenador Geral da Receita Estadual -

Substituto